Guia Conceitual do eSocial
Conheça a obrigatoriedade e prepare sua empresa.
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Lista de Eventos
Eventos iniciais e tabelas
Este é o primeiro grupo de informações a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e isso deve ocorrer já no início da utilização. São eventos que identificam o empregador/contribuinte por meio de sua classificação fiscal e estrutura administrativa e registram o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados, no momento da implantação do eSocial. É importante observar, no entanto, que o cadastramento inicial dos vínculos somente deve ser enviado após o grupo de eventos de tabelas.
Os eventos de tabelas complementam os iniciais, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos. O objetivo é otimizar a geração dos arquivos e o armazenamento das informações no eSocial, pois esses dados serão utilizados em mais de um evento do sistema e se repetirão em diversas partes do leiaute.
Considerando que grande parte dos eventos utiliza as informações constantes nas tabelas, é obrigatório transmiti-las logo após o envio do evento que identifica o empregador/contribuinte e antes dos eventos de cadastramento inicial dos vínculos dos empregados, dos eventos periódicos e dos não periódicos.
A perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e para a adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos. As informações constantes do evento de tabelas são mantidas no eSocial para estabelecer um histórico. Veja a lista dos eventos iniciais e tabelas: (eventos do Manual de Orientação do eSocial versão 2.3)
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte |
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S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil |
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S-1010 Tabela de Rubricas |
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S-1020 Tabela de Lotações Tributárias |
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S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos |
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S-1035 Tabela de Carreiras públicas |
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S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão |
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S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho |
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S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho |
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S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
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S-1080 Tabela de Operadores Portuários |
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Eventos periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida. São compostos por informações de folha de pagamento e de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, como os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural e o imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos à pessoa física.
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 7 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário. O melhor momento para transmitir os eventos não periódicos é imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento, além de impedir possíveis inconsistências, evita o represamento desnecessário
de eventos a serem transmitidos e o congestionamento de redes pela transmissão de última hora. Confira a lista dos eventos periódicos: (eventos do Manual de Orientação do eSocial versão 2.3)
S-1200 Remuneração do Trabalhador |
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S-1202 Remuneração de Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social |
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S-1207 Benefícios Previdenciários - RPPS |
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S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
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S-1250 Aquisição de Produção Rural |
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S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física |
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S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
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S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
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S-1295 Solicitação de totalização para pagamento em contingência |
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S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos |
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S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos |
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S-1300 Contribuição Sindical Patronal |
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Eventos não periódicos
São aqueles que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, como a admissão de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento.
Estes eventos passam a ter prazo específico para sua transmissão ao eSocial, vinculados à sua efetiva ocorrência. Veja quais são os eventos não periódicos: (eventos do Manual de Orientação do eSocial versão 2.3)
S-2190 Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar |
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S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
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S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
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S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho |
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S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho |
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S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador |
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S-2230 Afastamento Temporário |
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S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
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S-2241 Insalubridade /Periculosidade /Aposentadoria Especial |
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S-2250 Aviso Prévio |
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S-2298 Reintegração |
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S-2299 Desligamento |
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S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início |
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S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual |
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S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
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S-2400 Cadastro de benefícios previdenciários - RPPS |
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S-3000 Exclusão de Eventos |
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S-5001 Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador |
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S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte |
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S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte |
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S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte |
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Guia Técnico do eSocial
Confira o manual de orientações sobre a obrigatoriedade.
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Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET). Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET.
O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos eventos periódicos. Além dos empregados, também alimentam o RET os trabalhadores sem vínculo (TSV). Para fins de validação na base do RET será considerado apenas o trabalhador ativo no respectivo período de apuração.
Comprovante de Entrega/Recibos
O eSocial vai retornar um número de entrega e outro de recebimento para eventos por lote e individual. Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega que se pretende retificar.
Estes recibos são mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, por segurança, é importante que a empresa guarde seus recibos. O protocolo de envio é uma informação transitória, avisando que o evento foi transmitido ao ambiente e que serão processadas as respectivas validações. O efetivo cumprimento da obrigação será atestado pelo recibo de entrega.
O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de informação ao eSocial e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando o programa assim o permitir.